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v.3.0.39 20241015-1
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

Prezado usuário,
A NFA-e, modelo 55, está regulamentada no art. 37 do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00. Antes de iniciar qualquer emissão, leia atentamente as informações abaixo sobre quem pode utilizá-la e em quais situações.

MEI que comercializa mercadorias

Somente pode ser emitido para acobertar a saída ou entrada de mercadorias. Para emissão, será exigido prévio cadastro e o acesso deve ser realizado na opção “Acesso por senha”. O documento não pode ser utilizado por estabelecimento que realiza prestação de serviço de transporte como “conhecimento de transporte”. O documento também não pode ser utilizado por MEI que realiza prestação de serviço inserida no âmbito de competência municipal (ISS). Nessa prestação, deve ser emitido documento autorizado pela Prefeitura, órgão com o qual o MEI deve entrar em contato. Para maiores informações leia o manual da NFA-e em https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/

Pessoa física não contribuinte do ICMS

A emissão desse documento é uma faculdade da pessoa física (art. 35, §§ 7º e 8º, do Anexo I do Livro VI do RICMS/00). Para emissão, será exigido prévio cadastro e o acesso deve ser realizado na opção “Acesso por senha”. Somente pode ser emitida para acobertar a venda eventual de um artigo pessoal ou em uma mudança de endereço. Em devolução de mercadorias, cabe ao contribuinte do ICMS, que vendeu a mercadoria, emitir NF-e de entrada. Para maiores informações leia o manual da NFA-e em https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/

Pessoa jurídica não contribuinte do ICMS

A emissão desse documento é uma faculdade da pessoa jurídica (art. 35, §§ 7º e 8º, do Anexo I do Livro VI do RICMS/00). Para emissão, será exigido certificado digital e o acesso deve ser realizado na opção “Certificado Digital”. A pessoa jurídica não contribuinte do ICMS pode emitir NFA-e para acobertar a movimentação do ativo. Esse documento terá o fim específico de acobertar o transporte. Para maiores informações leia o manual da NFA-e em https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/

Contribuintes inscritos no CAD-ICMS com a IE paralisada

O documento pode ser emitido somente para eventual movimentação de ativo fixo e material de uso e consumo. Para emissão, será exigido certificado digital e o acesso deve ser realizado na opção “Certificado Digital”. Para maiores informações leia o manual da NFA-e em https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/

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