A NFA-e somente pode ser emitida pelo MEI para acobertar a saída ou
entrada de mercadorias. O documento não pode ser utilizado por
estabelecimento que realiza prestação de serviço de transporte
como “conhecimento de transporte”. O documento também não pode ser
utilizado por MEI que realiza prestação de serviço inserida no âmbito
de competência municipal (ISS). Nessa prestação, deve ser emitido documento
autorizado pela Prefeitura, órgão com o qual o MEI deve entrar em contato.
Para emissão, será exigido prévio cadastro e o acesso deve ser
realizado na opção “Acesso por senha”.
Para maiores informações, consulte o manual da NFA-e
em https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/