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Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
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A emissão de Nota Fiscal pelo MEI e pelo Produtor Rural poderá ser realizada por meio do aplicativo da Nota Fiscal Fácil - NFF. Para maiores informações, consultar Documento Fiscal Eletrônico - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

Prezado usuário,
A NFA-e, modelo 55, está regulamentada no art. 37 do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00. Antes de iniciar qualquer emissão, leia atentamente as informações abaixo sobre quem pode utilizá-la e em quais situações.

MEI que comercializa mercadorias

A NFA-e somente pode ser emitida pelo MEI para acobertar a saída ou entrada de mercadorias. O documento não pode ser utilizado por estabelecimento que realiza prestação de serviço de transporte como “conhecimento de transporte”. O documento também não pode ser utilizado por MEI que realiza prestação de serviço inserida no âmbito de competência municipal (ISS). Nessa prestação, deve ser emitido documento autorizado pela Prefeitura, órgão com o qual o MEI deve entrar em contato.

Para emissão, será exigido prévio cadastro e o acesso deve ser realizado na opção “Acesso por senha”.

Para maiores informações, consulte o manual da NFA-e em https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/

Espólio de Produtor Rural Pessoa Física

A NFA-e pode ser emitida para acobertar a saída ou entrada de mercadorias.

Para emissão, será exigido prévio cadastro do representante. O acesso deve ser realizado por meio da opção “Acesso por senha”. O sistema solicitará o CPF do produtor rural pessoa física e o CPF/CNPJ do representante do espólio.

A emissão de NFA-e por produtor rural deverá ser realizada por meio do aplicativo da Nota Fiscal Fácil - NFF.

Para maiores informações, consulte o manual da NFA-e em https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/

Pessoa física não contribuinte do ICMS

A NFA-e somente pode ser emitida para acobertar a venda eventual de um artigo pessoal ou em caso de mudança de endereço. Em devolução de mercadorias, cabe ao contribuinte do ICMS, que vendeu a mercadoria, emitir NF-e de entrada.

A emissão da NFA-e é uma faculdade da pessoa física (art.35, §§7º e 8º, do Anexo I do Livro VI do RICMS/00). Para emissão, será exigido prévio cadastro e o acesso deve ser realizado por meio da opção “Acesso por senha”.

Para maiores informações, consulte o manual da NFA-e em https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/

Contribuintes inscritos no CAD-ICMS com a inscrição estadual na situação paralisada

A NFA-e pode ser emitido somente para eventual movimentação de ativo fixo e material de uso e consumo.

Para emissão, o acesso deve ser realizado na opção “Certificado Digital”.

Para maiores informações, consulte o manual da NFA-e em https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/

Pessoa jurídica não contribuinte do ICMS

A pessoa jurídica não contribuinte do ICMS pode emitir NFA-e para acobertar a movimentação do ativo. Esse documento terá o fim específico de acobertar o transporte.
A emissão da NFA-e é uma faculdade da pessoa jurídica (art.35, §§7º e 8º, do Anexo I do Livro VI do RICMS/00).

Para emissão, o acesso deve ser realizado na opção “Certificado Digital”.

Para maiores informações, consulte o manual da NFA-e em https://portal.fazenda.rj.gov.br/dfe/

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